quarta-feira, 27 de maio de 2015

PATRÃO NÃO PODE LIMITAR IDAS DE EMPREGADO AO BANHEIRO

Empresa de Porto Alegre pagará multa de mil reais a cada vez que limitar ida de trabalhador ao banheiro... julgamento pode servir de parâmetro a outros casos. Denúncia contra a empresa INTERADAPT SOLUTION encontrou pronta resolução no juízo trabalhista da 19ª Vara do TRT gaúcho, diante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, aplicando analogia a norma 17 do Ministério do Trabalho.

A empresa limitava em 3 vezes ao dia o número de idas ao banheiro, em intervalos determinados. E, agravando a situação, um dos coordenadores repreendeu publicamente dois funcionários por excederem, em alguns minutos, o tempo fixado.

Ainda acho mil reais de multa um castigo pequeno. Cobrando com a mesma moeda, deviam enquadrar os chefes no mesmo sistema de privação que impunham aos empregados humilhados.

Falei e disse!

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