PATRÃO
NÃO PODE LIMITAR IDAS DE EMPREGADO AO BANHEIRO
Empresa de Porto Alegre pagará multa de mil reais a
cada vez que limitar ida de trabalhador ao banheiro... julgamento pode servir
de parâmetro a outros casos. Denúncia contra a empresa INTERADAPT SOLUTION
encontrou pronta resolução no juízo trabalhista da 19ª Vara do TRT gaúcho,
diante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, aplicando
analogia a norma 17 do Ministério do Trabalho.
A empresa limitava em 3 vezes ao dia o número de
idas ao banheiro, em intervalos determinados. E, agravando a situação, um dos
coordenadores repreendeu publicamente dois funcionários por excederem, em
alguns minutos, o tempo fixado.
Ainda
acho mil reais de multa um castigo pequeno. Cobrando com a mesma moeda, deviam
enquadrar os chefes no mesmo sistema de privação que impunham aos empregados
humilhados.
Falei
e disse!
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