segunda-feira, 9 de março de 2015

SIMULAR DEMISSÃO IMPLICA EM ESTELIONATO

No país das falcatruas, a prática é comum. A pessoa simula a demissão para receber o seguro-desemprego. Mas além da tipificação do estelionato, a justiça começa a considerar agravante, quando observa que o crime tipificado no artigo 171 do Código Penal foi praticado por alguém que tinha ou devia ter consciência da ilicitude, talvez até em função do curso superior.

Decidiu a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, mantendo condenação de sócia-empregada de um grupo empresarial catarinense que sacou cinco parcelas do benefício enquanto permanecia trabalhando e recebendo seu salário.

O cerco está se fechando, com fiscalização rigorosa. Tomara...

Falei e disse!


Nenhum comentário:

Postar um comentário