RESPONSABILIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA É DO FORNECEDOR
O Tribunal Regional Federal de São Paulo decidiu
que a Companhia Paulista de Força e Luz e a Elektro devem continuar
responsáveis pelos serviços de iluminação pública em pelo menos duas cidades
paulistas: Gália e Andradina.
A
Corte questionou a imposição da Agencia Nacional de Energia Elétrica aos
municípios brasileiros, da responsabilidade pela iluminação pública. Essa
transferência teria de ser disciplinada por lei, em atenção ao que dispõem o
artigo 5º, inciso II, e o artigo 175 da Constituição da República, não por meio de resolução administrativa, não
tendo a ANEEL capacidade para legislar em lugar do Congresso Nacional.
Aneel tem por finalidade “regular e fiscalizar a
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em
conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Não pode
ultrapassar a competência definida pela Lei 9.427 que a criou em 1996.
Além disso a decisão considera que a manutenção do
serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas
distribuidoras de energia elétrica e os municípios estão "desacostumados porque a própria
União não lhes permitiu exercê-la ao longo de anos”.
É mais uma decisão que se soma ao caudal que vem
por aí.
Falei e disse!
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