quarta-feira, 4 de março de 2015

ESTRAGO POLÍTICO NA LAVA JATO É MAIOR QUE A EXPECTATIVA

O pedido de abertura de inquérito contra 54 políticos supostamente envolvidos na operação Lava Jato superou a expectativa de 28. Agora começa o tortuoso embate jurídico na mais alta corte brasileira, desfalcada de um membro.

A primeira retaliação esperada, por parte dos presidentes das duas casas do congresso, incluídos na lista, é boicote à indicação que a presidente Dilma Rousseff possa fazer ao STF, até com intuito de tumultuar o processo ao que podem responder.

No mais, o que deve acontecer, pela ordem: Abertura de inquérito até sexta-feira. Tomada de depoimentos dos implicados e oitivas de testemunhas, incluindo buscas e apreensões e até mesmo prisões. Tudo isso deve levar em torno de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado para a realização de diligências. Para se ter idéia, no mensalão, o inquérito demorou oito meses para ser finalizado.

Concluído o inquérito o Ministério Público oferece denúncia. Após o quê, o ministro relator elabora voto e remete à turma de julgadores, sem prazo específico para análise. Bom lembrar que a competência é da segunda turma, desfalcada do ministro Joaquim Barbosa. Não há um prazo específico para que a turma decida se aceita a denúncia ou não. No caso do mensalão, o STF demorou um ano e cinco meses. E, Caso a turma decida receber a denúncia, inicia-se a chamada ação penal. Somente a partir deste momento é que os políticos poderão ser chamados de "réus".

A partir daí tanto a defesa quanto a acusação reúnem os documentos que consideram essenciais para suas estratégias. Os dois lados podem pedir laudos periciais sobre as provas apresentadas para verificar autenticidades.

Após essa etapa, as partes deverão apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias. Somente após a instrução do processo é que o STF poderá julgar os réus.

Resumindo, a sessão de julgamento em si, de um caso complexo como este da "Lava Jato" pode durar várias semanas, diante das sustentações orais. Depois o ministro revisor lê seu voto.

Conhecida a condenação começa a fase de recursos. Três cabíveis: Embargos de declaração – para esclarecer alguma omissão, obscuridade ou contradição da decisão proferida pela turma, não tendo poder de modificar o julgado; Embargo de divergência: pode mudar a decisão da turma que julgou o réu. Na prática, serve para unificar entendimentos de um determinado tribunal sobre alguma matéria quando esta corte tem mais de um órgão julgador, como no caso do STF; e, Embargos infringentes – têm o poder de mudar a decisão proferida pelo órgão julgador quando a decisão sobre a condenação não é unânime.

Portanto, muita água ainda vai rolar embaixo dessa ponte.


Falei e disse!

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