Quando entrar
em vigor, o novo código de processo civil produzirá grandes benefícios na área
de família... o destaque fica por conta da proteção dada aos direitos de quem
vive em união estável. Mas também há vantagens na composição dos conflitos de
pensão alimentícia, partilhas de bens e principalmente na agilidade dos
recursos.
Na propositura
de ações passa a ser obrigatório informar se alguma das partes vive em união
estável, equiparando o estado civil obrigatório na qualificação dos envolvidos,
pois o companheiro precisa ser chamado no processo para que não tenha qualquer
prejuízo material. E se um deles é empresário ou acionista, o outro pode pedir o
cálculo do que tem a receber.
Em caso de partilha por inventário,
passa a ser obrigatório informar ao juiz se o morto vivia em união estável e o
regime de bens. Com isso, evita-se que o companheiro sobrevivente seja excluído
maliciosamente... Fica cada
vez mais clara e segura a igualdade entre as diversas formas de família.
Falei e disse!
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