quarta-feira, 11 de março de 2015


PERDA DE TEMPO É EQUIPARADA A DOR MORAL; ENTENDIMENTO QUE CRESCE NO JUDICIÁRIO...
Diante de várias correntes defendendo a necessidade de indenizar o tempo precioso que se perde com demandas intermináveis, a situação tem sido categorizada como espécie de dano moral.
Muitas vezes, o consumidor tem que alterar sua rotina por dias, semanas, meses ou anos, para tentar resolver um problema causado por um fornecedor. Não se trata de mero atraso, mas, de um atraso intolerável, como o jogo de empurra de um callcenter.
A Turma Recursal Cível da 5ª Região manteve a condenação unânime do Banco Itaucard S/A por cobrança indevida do cartão de crédito, entendendo que a perda do tempo livre ocasionada por atos ilícitos e condutas abusivas de empresas causa transtornos irreversíveis à rotina do consumidor, já que o tempo perdido não volta mais e ninguém pode suportar as diversas horas gastas para resolver um problema.
Tomara que firme jurisprudência.
Falei e disse!



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