terça-feira, 14 de outubro de 2014

SOBREVIDA MENOR DO HOMEM FAZ JUSTIÇA REVER APOSENTADORIA

A Justiça Federal em Guarulhos manda INSS rever aposentadoria por tempo de contribuição de segurado com base na expectativa de vida do homem, menor que a da mulher...

A média de sobrevida que a Previdência Social considera para o homem é de 74 anos e 6 meses. A decisão, independentemente do posicionamento do supremo quanto a desaposentação, manda baixar o parâmetro para 71 anos, e garante ao aposentado a correção do benefício com ressarcimento de atrasados. Sentença indica que o cálculo atual, com o fator previdenciário, provoca perda média de 30 por cento no benefício. 

A tese demonstra a ilegalidade na aplicação do fator sobre o cálculo do benefício do homem em relação à fórmula da expectativa de vida. Indica ainda que o segurado do sexo masculino leva desvantagem no cálculo, porque em média morre mais cedo que a mulher.

Isso pode mudar a tendência do judiciário, incljusive, em relação ao fator previdenciário. E não é sem tempo.


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