A REELEITA
PRESIDENTE DILMA E A BANDEIRA BRASILEIRA
Jorge Béja
Pode parecer bobagem, pode parecer intransigência ou apego exagerado, mas não é não. Também é certo que Dilma e todo o seu staff palaciano-presidencial-eleitoral não agiram com malícia, nem com intenção preconcebida ou com falta de civismo. O que aconteceu foi mesmo a mais completa falta de conhecimento. Foi ignorância, que não se apaga mais e que mostra a falta de cultura dos que assessoram a presidente e dela própria, Dilma Rousseff.
DO VEREDICTO DO
TSE AO DISCURSO DE DILMA
O Brasil inteiro viu e ouviu o discurso de Dilma, após proclamada sua reeleição pelo TSE. De uma tacada só, às 8 da noite de domingo passado, o tribunal divulgou perto de 100% da apuração para presidente que, sigilosamente, ocorria desde às 5 da tarde, por causa do fuso horário. Dilma venceu e ponto final. Roma Locuta, Causa Finita. Então, de uma tribuna, montada em um palanque e cercada do pessoal que lhe é mais próximo, Dilma na mesma noite agradeceu aos eleitores e fez promessas "aos brasileiros e brasileiras" para este seu segundo mandato presidencial. Falou em reconciliação e até no empenho pessoal que, doravante, terá para apurar as denúncias de corrupção que atingem a Petrobras "doa a quem doer". Pelo que disse e prometeu, parece que teremos uma outra Dilma a governar o Brasil até o final de 2018. Tomara que seja verdade. A foto desta fala de Dilma correu o mundo.
CONTRAVENÇÃO
PENAL
Mas poucos, poucos
mesmo (ou ninguém) perceberam que naquele cenário (palanque e tribuna) a
presidente reeleita, sem malícia, sem intenção ou falta de civismo, estava
cometendo contravenção penal, sujeitando-se, portanto, a receber voz de prisão
em flagrante da parte de qualquer um do povo. Isto porque a tribuna
do palanque de onde Dilma discursava estava revestida com a Bandeira Nacional. Se foi decidido usar a Bandeira Brasileira para
aquela ocasião, o que era perfeitamente normal e recomendável, a
Bandeira somente poderia estar hasteada. Revestindo a tribuna, como
apareceu colocada, jamais.
Um presidente da
república e todos os que integram a presidência devem ser os primeiros a
cumprir as leis do país. Deles parte o exemplo. Ao lado do Hino, das Armas e do
Selo Nacionais, a Bandeira Nacional integra os chamados Símbolos Nacionais aos
quais todos devemos o máximo respeito e cega obediência à Lei que os
disciplina. Esta Lei é a de nº 5700, de 1971, inteiramente revista e revisada
em 1992, pela Lei nº 8421. E o seu artigo 31 é imperativo, não dando margem à
menor dúvida quanto à sua interpretação, que não admite atenuante. Diz: "Artigo 31 - São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira
Nacional, e portanto proibidas: I - ......;III - Usá-la como roupagem,
reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como
cobertura de placas, retratos, painés ou monumentos a inaugurar".A pena é pecuniária: de 1 a 4 salários mínimos, elevada ao dobro,
no caso de reincidência. E o processo a que se submete o infrator "obedecerá o rito previsto para as contravenções penais" (Artigo 36).
UM SÍMBOLO,
UMA RELÍQUIA, ORGULHO DE TODOS
Todo cuidado
é pouco quanto à utilização da Bandeira Brasileira e à execução do Hino
Nacional Brasileiro. Mais ainda da parte da presidência da república, com
cerimonial de primeira, que não pode errar e que tem o dever, indesculpável,
de observar o que determina a lei. Cultura é cultura. Deve ser disseminada em
todos os lugares, em todos os cantos e por todos os meios. A saber eleva a
pessoa humana.E das expressões de civismo mais autênticas, o devido respeito
aos símbolos nacionais é a mais forte delas. Não é mesmo, saudosos Olavo Bilac
e Francisco Braga, autores da letra e música do Hino à Bandeira?:
"Salve lindo pendão da
esperança, Salve símbolo augusto da paz, Tua nobre presença à lembrança, A
Grandeza da Pátria nos traz. Recebe o afeto que se encerra em nosso peito
varonil. Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil". Não é mesmo Guerra Peixe e Barros Filho, autores da música e
letra do outro imortal "Fibra de Herói"?: "Bandeira do Brasil, Ninguém de manchará, Teu povo varonil, Isso não
consentirá" (Canção
Tradicional do Exército Brasileiro e do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha
do Brasil).
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