segunda-feira, 6 de outubro de 2014

NÃO EXISTE PENA PARA SELF NA URNA ELEITORAL

A publicação de fotos de eleitores nas cabines de votação é irregular? É, porque o artigo 91-A da Lei de Eleitoral proíbe o ingresso na cabine com câmeras e telefones. Mas a lei não tem efeito prático porque não há especificação de pena para isso.

 Ministério Público pode investigar casos individualmente para apurar duas possíveis irregularidades: se  a divulgação do “momento íntimo” violou o sigilo eleitoral ou se isso indica venda do voto.

Trata-se de comportamento inadequado que deve ser impedido pelos mesários, até chamando força policial que impeça o ingresso na sala de votação com os equipamentos.

A lógica do impedimento é o sigilo. Mas a tarefa de vedar o ingresso é difícil. Mesário não tem o poder de revistar ninguém.

Falei e disse!

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