NÃO EXISTE PENA PARA SELF NA
URNA ELEITORAL
A publicação de fotos de
eleitores nas cabines de votação é irregular? É, porque o artigo 91-A da Lei de
Eleitoral proíbe o ingresso na cabine com câmeras e telefones. Mas a lei não
tem efeito prático porque não há especificação de pena para isso.
Ministério Público pode investigar casos
individualmente para apurar duas possíveis irregularidades: se a
divulgação do “momento íntimo” violou o sigilo eleitoral ou se isso indica
venda do voto.
Trata-se de comportamento
inadequado que deve ser impedido pelos mesários, até chamando força policial
que impeça o ingresso na sala de votação com os equipamentos.
A lógica do impedimento é o sigilo. Mas a tarefa de
vedar o ingresso é difícil. Mesário não tem o poder de revistar ninguém.
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário