domingo, 5 de outubro de 2014

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DE PINDA REPERCUTE NOS EUA

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo argüiu a constitucionalidade da norma legal que possibilitaria o fechamento do Residencial Dr. Lessa e qualquer outro loteamento em Pindamonhangaba, com base na Lei 5492 de 18 de dezembro de 2012, aprovada pela Câmara ao apagar das luzes da administração passada.

O procurador Márcio Fernando Elias Rosa acolheu argumentos do Grupo “Somos Amigos do Lessa”, encaminhados pela Promotora Luciana Polenti, reconhecendo vícios insanáveis como falta de audiências públicas e transferência gratuita de bens públicos para o patrimônio privado da Associação de Moradores do Lessa, com pretensão de transformar-se em pseudo condomínio.

O caso e a liminar impeditiva da transformação da AML em condomínio encontram-se amplamente divulgados no blog da SAL, hoje conduzido pelo Grupo “Somos Amigos do Lessa” (opositor ao fechamento do bairro); a partir de um desentendimento travado entre o antigo proprietário Carlos Alberto Durand e o presidente da AML - Associação de Moradores do Lessa, Anderson Nascif de Almeida (ex- assessor de Paulo Sérgio Torino, no SENAI e na campanha de 2012, quando Torino foi derrotado por Vito Ardito Lerário). O primeiro, “sabedor que era do montante deixado pela última diretoria, num total de R$ 27 mil, em depósito no Banco Santander” pedia que o segundo prestasse contas. Além de não prestar contas, como revela Durant, Nascif foi ácido na resposta, motivando que o Grupo de Amigos publicasse em seu blog, textualmente o seguinte:

“LIMINAR NÃO PERMITE FECHAR O LESSA

Não começa bem a metamorfose da Associação de Moradores do Lessa em Condomínio. Nota-se o grau de intolerância da AML com um morador (EX-DIRETOR DA SAL); simplesmente por ter ele pedido um balancete ou prestação de contas, sabedor que era do montante deixado pela última diretoria da SAL, num total de 27 mil reais, em depósito no Banco Santander.

A pergunta que não quer calar: - por que não prestar as contas? Seria de bom tom, ao invés de respostas tão ácidas!

Um Condomínio, salvo melhor juízo, ainda que em fase embrionária, tem o dever pelo menos moral de prestar contas. Tanto na Assembléia quanto em documento mensal postado ou enviado por e-mail aos moradores. Inclusive aos ausentes que, por um ou outro motivo, não possam comparecer às reuniões. As contas devem ser prestadas de forma mercantil, com exibição de recibos.

Um Condomínio, mesmo embrionário, deve indicar na convocatória de assembléia o teor do que será tratado na reunião. 

Nada disso tem acontecido!

Houvesse sinceridade e transparência, um edital deveria conter o que seria tratado no encontro a ser realizado no interessadíssimo Colégio Objetivo. Por exemplo, no dia 14 de outubro apresentaremos SEM ÓDIO: 1) a prestação de contas legitimamente solicitada por um morador; 2) informe sobre fundamentadíssima  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 5492/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Pindamonhangaba ao apagar das luzes da administração anterior, que o procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa impetrou no Egrégio Tribunal de Justiça (Acolheu os argumentos da SAL). 3) Esclarecimento a todos de que a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Câmara receberam pedido de esclarecimentos sobre eventuais fechamentos de bairros, com efeito de liminar suspensiva de toda e qualquer iniciativa, até o julgamento final da ação, constando textualmente: 

“evitando-se atuação desconforme com o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação, sobretudo pelo agravo à liberdade de acesso e fruição a bens públicos de uso comum do povo”.

Temendo que o assunto possa cair em esquecimento durante a reunião convocada para 14 de outubro, transcrevemos os 2 últimos parágrafos da petição mencionada:

“IV – PEDIDO

Face ao exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 5492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba.

Requer-se ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de Pindamonhangaba, bem como posteriormente citado o Procurador Geral do Estado para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova vista, posteriormente para manifestação final”.   (...)

Ass. Márcio Fernando Elias Rosa – procurador Geral de Justiça. 

É preciso respeitar as pessoas! Por isso, e, mais uma vez temendo que o assunto seja esquecido na reunião de 14 de outubro, franqueamos no link abaixo a íntegra da petição que já tramita no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: http://lessafechanunca.blogspot.com.br”

O assunto repercutiu inclusive no exterior, onde um morador, mantido em anonimato, está em serviço: “Neste momento em que recebo este link estou a trabalho nos Estados Unidos e agradeço pelas informações. Sou 100% a favor do fechamento do Lessa mas tenho os pés no chão. Nos burburinhos das duas últimas assembleias vocês foram duramente criticados. Recebi convocação para reunião no dia 14 de outubro com firme propósito de que o condomínio será fechado com certeza e passadas algumas horas vocês me apresentam esta bomba. Francamente, estou decepcionado. Obrigado pela transparência”.


O IP do computador usado para a remessa do e-mail foi checado. A mensagem realmente foi passada dos Estados Unidos. Outra mensagem postada por anônimo lembra Abraham Lincoln: "Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar a todas por todo o tempo."



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