INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI DE PINDA REPERCUTE NOS EUA
O Procurador Geral de
Justiça do Estado de São Paulo argüiu a constitucionalidade da norma legal que
possibilitaria o fechamento do Residencial Dr. Lessa e qualquer outro
loteamento em Pindamonhangaba, com base na Lei 5492 de 18 de dezembro de 2012,
aprovada pela Câmara ao apagar das luzes da administração passada.
O procurador Márcio
Fernando Elias Rosa acolheu argumentos do Grupo “Somos Amigos do Lessa”,
encaminhados pela Promotora Luciana Polenti, reconhecendo vícios insanáveis
como falta de audiências públicas e transferência gratuita de bens públicos
para o patrimônio privado da Associação de Moradores do Lessa, com pretensão de
transformar-se em pseudo condomínio.
O caso e a liminar
impeditiva da transformação da AML em condomínio encontram-se amplamente
divulgados no blog da SAL, hoje conduzido pelo Grupo “Somos Amigos do Lessa”
(opositor ao fechamento do bairro); a partir de um desentendimento travado
entre o antigo proprietário Carlos Alberto Durand e o presidente da AML -
Associação de Moradores do Lessa, Anderson Nascif de Almeida (ex- assessor de
Paulo Sérgio Torino, no SENAI e na campanha de 2012, quando Torino foi
derrotado por Vito Ardito Lerário). O primeiro, “sabedor que era do montante
deixado pela última diretoria, num total de R$ 27 mil, em depósito no Banco
Santander” pedia que o segundo prestasse contas. Além de não prestar contas, como
revela Durant, Nascif foi ácido na resposta, motivando que o Grupo de Amigos
publicasse em seu blog, textualmente o seguinte:
“LIMINAR
NÃO PERMITE FECHAR O LESSA
Não começa bem a metamorfose
da Associação de Moradores do Lessa em Condomínio. Nota-se o grau de
intolerância da AML com um morador (EX-DIRETOR DA SAL); simplesmente por ter
ele pedido um balancete ou prestação de contas, sabedor que era do montante
deixado pela última diretoria da SAL, num total de 27 mil reais, em depósito no
Banco Santander.
A pergunta que não quer
calar: - por que não prestar as contas? Seria de bom tom, ao invés de respostas
tão ácidas!
Um Condomínio, salvo melhor
juízo, ainda que em fase embrionária, tem o dever pelo menos moral de prestar
contas. Tanto na Assembléia quanto em documento mensal postado ou enviado por
e-mail aos moradores. Inclusive aos ausentes que, por um ou outro motivo, não
possam comparecer às reuniões. As contas devem ser prestadas de forma
mercantil, com exibição de recibos.
Um Condomínio, mesmo
embrionário, deve indicar na convocatória de assembléia o teor do que será
tratado na reunião.
Nada disso tem acontecido!
Houvesse sinceridade e
transparência, um edital deveria conter o que seria tratado no encontro a ser
realizado no interessadíssimo Colégio Objetivo. Por exemplo, no dia 14 de
outubro apresentaremos SEM ÓDIO:
1) a prestação de contas legitimamente solicitada por um morador; 2) informe
sobre fundamentadíssima AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 5492/2012, aprovada pela Câmara Municipal de
Pindamonhangaba ao apagar das luzes da administração anterior, que o procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa impetrou no
Egrégio Tribunal de Justiça (Acolheu os argumentos da SAL). 3) Esclarecimento a
todos de que a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Câmara receberam pedido de
esclarecimentos sobre eventuais fechamentos de bairros, com efeito de liminar
suspensiva de toda e qualquer iniciativa, até o julgamento final da ação,
constando textualmente:
“evitando-se
atuação desconforme com o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável
ou de difícil reparação, sobretudo pelo agravo à liberdade de acesso e fruição
a bens públicos de uso comum do povo”.
Temendo que o assunto possa
cair em esquecimento durante a reunião convocada para 14 de outubro,
transcrevemos os 2 últimos parágrafos da petição mencionada:
“IV – PEDIDO
Face
ao exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para
que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Lei n. 5492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba.
Requer-se
ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de
Pindamonhangaba, bem como posteriormente citado o Procurador Geral do Estado
para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova
vista, posteriormente para manifestação final”. (...)
Ass. Márcio Fernando Elias
Rosa – procurador Geral de Justiça.
É preciso respeitar as
pessoas! Por isso, e, mais uma vez temendo que o assunto seja esquecido na
reunião de 14 de outubro, franqueamos no link abaixo a íntegra da petição que
já tramita no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO: http://lessafechanunca.blogspot.com.br”
O
assunto repercutiu inclusive no exterior, onde um morador, mantido em
anonimato, está em serviço: “Neste momento em que recebo este link estou a trabalho nos Estados
Unidos e agradeço pelas informações. Sou 100% a favor do fechamento do Lessa
mas tenho os pés no chão. Nos burburinhos das duas últimas assembleias vocês foram
duramente criticados. Recebi convocação para reunião no dia 14 de outubro com
firme propósito de que o condomínio será fechado com certeza e passadas algumas
horas vocês me apresentam esta bomba. Francamente, estou decepcionado. Obrigado
pela transparência”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário