terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ontem (06.10.14), na ressaca cívica das urnas, postei aqui no Blog a inexistência de sanção para quem publica fotos 'selfie' da votação. Ao vedar o ingresso do eleitor com câmera ou telefone dotado de dispositivo semelhante, a lei eleitoral não estabelece pena. 

Hoje o jurista Jorge Béja aprofunda o tema. Dado o interesse do assunto, e, com autorização do Autor republico o artigo que disponibilizou... 

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