terça-feira, 16 de setembro de 2014

SEGURO DEVE INDENIZAR MORTE DE FETO EM ACIDENTE.

Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça amplia direito sucessório do feto.

O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Pediu cobertura do seguro obrigatório, o DPVAT; pela perda do filho. Ganhou em primeiro grau, mas perdeu o recurso da seguradora que sustentou que o feto não poderia ser considerado vítima para fins de indenização por não ter personalidade civil, nem capacidade de direito.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou entendimento diferente. Na opinião dele, que foi a vencedora; apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.

Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade: primeiro a garantia do direito à saúde e à vida do feto; o direito a herança; direito da gestante ao pré-natal; e a classificação do aborto como crime contra a vida.

Decisão que, com sabedoria, muda o entendimento da corte.


 Falei e disse!

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