CORRETAGEM
SOBRE IMÓVEL COMPRADO EM PLANTÃO DE VENDAS É INDEVIDA
As Turmas Recursais Cíveis Reunidas do Tribunal de
Justiça do rio Grande do Sul uniformizaram posição quanto a abusividade da cobrança
de comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de
vendas. A ementa diz "é abusiva a cláusula contratual que impõe o
pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente".
O julgado explicita que "nos casos em que o
consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não há propriamente a
intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de
fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo
razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador".
Entendo até que a devolução devia ser em dobro,
como preceitua o codigo de proteção e defesa do consumidor para valores
cobrados indevidamente. Mas o acórdão afasta o reconhecimento do pagamento em
dobro, por não identificar má-fé no procedimento.
Mas o reconhecimento da abusividade da corretagem
já representa um ganho da Cidadania.
Falei e disse!
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