quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CORRETAGEM SOBRE IMÓVEL COMPRADO EM PLANTÃO DE VENDAS É INDEVIDA
As Turmas Recursais Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul uniformizaram posição quanto a abusividade da cobrança de comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas. A ementa diz "é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente".
O julgado explicita que "nos casos em que o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não há propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador".
Entendo até que a devolução devia ser em dobro, como preceitua o codigo de proteção e defesa do consumidor para valores cobrados indevidamente. Mas o acórdão afasta o reconhecimento do pagamento em dobro, por não identificar má-fé no procedimento.
Mas o reconhecimento da abusividade da corretagem já representa um ganho da Cidadania.
Falei e disse!

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