quinta-feira, 11 de setembro de 2014

APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ 40 MÍNIMOS É IMPENHORÁVEL
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou impenhorável, única aplicação financeira em nome da pessoa, até 40 salários mínimos, mesmo que depositada por longo período de tempo.

 A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. No caso, o beneficiado pela decisão havia aplicado um crédito trabalhista no fundo DI. A justiça considerou que a verba compunha reserva de capital para a satisfação de futuras necessidades básicas.

Agora, além do único imóvel, as aplicações financeiras de até 40 salários mínimos podem ficar fora do alvo da penhora. Pelo menos existe o precedente.

Falei e disse!

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