sábado, 6 de setembro de 2014

NO GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO FALSO O CONSUMIDOR
NÃO TEM CULPA E DEVE SER INDENIZADO
 
Jorge Béja
 
 
 
 
Vindo de vigaristas do Exterior, o golpe do boleto bancário falso já entrou no Brasil e a cada dia se alastra, causando prejuízos consideráveis para os clientes-consumidores. A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) reconhece que os prejudicados devem ir à Justiça com pedido de indenização, mas não diz contra quem as ações judiciais devem ser propostas. Ou seja, não indica quem é ou quem são os responsáveis. Então, vamos apresentá-los aos nossos leitores, falar dos prejuízos e dos direitos dos consumidores.
 
ONTEM E HOJE
 
Já se foi o tempo do carnê, da nota promissória, do cheque pré-datado, e  de outros títulos mais para garantir o recebimento da prestação de uma venda feita pelo comércio em geral. Comprar "no caderno", nem pensar. Era prática da época da honestidade que não volta nunca mais. Talvez numa pequenina cidade do interior do Nordeste o dono do armazém ou da quitanda ainda proceda assim.  Hoje é tudo no cartão. Tudo é pago na rede bancária. O vendedor-credor contrata com o banco, fornece todos os dados do comprador, o valor e quantidade (número) das prestações, o banco emite o boleto, envia para o comprador-consumidor que vai ao banco e paga, o banco recebe o dinheiro, repassa para o credor e assim vai... Esse é o sistema básico do que, outrora se dizia "em carteira" ou "em cobrança bancária". O vendedor-credor colocava o título (cártula) no banco e este procedia à cobrança, emitindo aviso ao devedor chamando-o para pagar.
 
O GOLPE
 
Todos recebemos em casa boleto bancário para pagar as compras e os serviços que contratamos. Assim é com as prestadores de sinal de televisão a cabo, com os planos de saúde, compras a crédito, internet, administradoras de condomínios e mais uma infinidade de contratações e situações. E ninguém --- pelo menos até a expansão do golpe --- coloca ou colocava dúvida na autenticidade dos boletos. Eram verdadeiros. Eram para ser pagos, sem desconfiança, sem medo. Hoje, não mais. O golpe do boleto bancário falso entrou no Brasil, país hospitaleiro e fértil para as falcatruas, e se expandiu. O consumidor passou a receber em casa um boleto perfeito, autêntico, boleto com as cores e logotipo do próprio banco e onde tudo confere: nome completo do devedor, endereço, cpf, valor da compra, valor da prestação, data do vencimento, nome do vendedor-cedente, seu cnpj, bancos credenciados a receber, e o código de barra, que é um caminhão de números seguidos, um ao lado do outro. São de 40 a 50 algarismos. É para ninguém ler. Só o leitor ótico do banco é que lê. Aí, o consumidor vai ao banco, paga, o banco recebe, mas o dinheiro vai para outra conta, que não é a conta do vendedor. Tudo porque aquele boleto era falso. E quando o consumidor menos espera, a prestação do serviço é suspensa, seu nome foi parar no SPC, SERASA, etc. etc....
 
CONTA-FANTASMA
 
Aconteceu que aquela trilha no código de barras que identifica a conta que vai receber o pagamento foi adulterada, em um, dois, três ou quatro algarismos. Talvez mais, talvez menos. Aí o dinheiro vai parar na conta dos criminosos. E os prejuízos, morais e materiais, para os consumidores são enormes. Quanta patifaria!!. A FEBRABAN, conforme publicado nos jornais e lido na internet, repudia o que está ocorrendo. Diz que os consumidores devem cobrar indenização. Mas cobrar indenização de quem, FEBRABAN? Dos vigaristas? 
 
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE
 
Do consumidor é que não é. A responsabilidade é solidária, do vendedor-cedente e do banco. Apenas os dois é que têm os dados que permitem a confecção do boleto falso. Ninguém mais. O banco (ou rede bancária) é um preposto, um longa manus, um agente credenciado pelo vendedor-preponente para confeccionar os boletos, enviá-los aos consumidores e receber o dinheiro. Ao pagar, o consumidor cumpriu com o seu dever. Se o documento que recebeu em casa é fraudulento, o consumidor não é o autor da fraude. Subscrevo, na íntegra, o que declarou o Delegado de Polícia Dr. Eduardo Gobbertti, da Delegacia de Investigações de Estelionato de São Paulo: "São pessoas que trabalham nas empresas e têm acesso a informações ou que prestam serviços para elas, porque só eles têm como adulterar e saber quando acontece o pagamento para substituir o boleto original pelo fraudulento". Acrescento eu: todo consumidor é hipossuficiente e vulnerável, conforme está escrito no Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que no próximo dia 11 de Setembro vai completar 24 anos de existência. Não se pode exigir que o cliente-consumidor faça uma "perícia" no boleto bancário que recebe, antes de quitá-lo no banco. Nem que vá à agência para saber antes se o documento é ou não verdadeiro. Não são obrigações dos consumidores. São deveres dos bancos e daqueles que contrataram os serviços bancários para realizar suas cobranças. O STF já expediu a Súmula 297 afirmando que "O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS". 
 
DANOS & DANOS
 
O cliente-consumidor que cai nessa armadilha, que aos bancos incumbe impedir que aconteça, vai ter muitos aborrecimentos. Quando receber o ressarcimento judicial, ele já se aborreceu muito enquanto o processo tramitou e o serviço não foi restabelecido. Há caso concreto de associado de plano de saúde que pagou o boleto no banco e o dinheiro não foi creditado na conta bancária (código de barra) do plano, mas na dos criminosos. Criminosos que o banco conhece a conta (o código de barra) mas não identifica quem é. Nada mais estranho. Muitíssimo estranho. Consequência: o atendimento médico-hospitalar foi negado porque a prestação do plano não estava paga!!!
É certo que um pedido de indenização na Justiça, contra o banco e o vendedor (os dois sentados no banco dos réus, juntos) será acolhido. Ambos serão condenados a pagar verba a titulo de dano moral, mais devolução da(s) parcela(s) desviadas para os vigaristas, juros, correção, etc., etc,... Mas será que por mais que seja expressiva a indenização o dano será ressarcido mesmo? É claro que não.
 

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