ACIDENTE QUE MATOU EDUARDO
CAMPOS. INDENIZAÇÕES PODEM CHEGAR A
R$40 MILHÕES E O PSB É O RESPONSÁVEL CIVIL Nº 1.
Jorge Béja
O acidente com o
avião que matou Eduardo Campos, tripulantes, todos os outros passageiros, feriu
onze no solo e danificou dezesseis imóveis, é tragédia para ser
indenizada, imediatamente e sem delongas. Veloz, o tempo passa. A vida é curta.
As vítimas não podem esperar. E nem há o que discutir. Está nas leis escritas,
nas leis humanas da solidariedade e da fraternidade. Apurar o valor não é
tarefa difícil. Passados dezoito dias da tragédia, não se lê nem se ouve dizer,
salvo engano, que as vítimas pelo menos começaram a ser
indenizadas. A nossa cultura é do "deixa pra lá, vamos nos defender na Justiça e com
isso arrastar o pagamento". Após advogar quarenta e três anos, seguidos e
ininterruptos, defendendo vítimas de danos (danos de toda ordem), cheguei
à triste e vergonhosa conclusão de que os processos judiciais
indenizatórios são o meio mais seguro para garantir, a quem tem o
dever de indenizar, a protelação dos pagamentos. Quando não prescrevem, duram
uma eternidade.
OS CIVILMENTE RESPONSÁVEIS
OS CIVILMENTE RESPONSÁVEIS
No rol dos que
devem arcar com as indenizações, o Partido Socialista Brasileiro (PSB)
aparece como responsável nº 1. Partido político é pessoa
jurídica na forma da lei civil (Constituição
Federal, CF, artigo 17, parágrafo 2º).
Seguem-se a empresa proprietária da aeronave e eventualmente outros
responsáveis-solidários. Foi o PSB quem
contratou o avião. Quem
contrata responde, perante terceiros, pelos danos causados pelo contratado. O PSB chegou a divulgar nota
oficial reconhecendo sua responsabilidade. Afirmou, porém, que o
pagamento das indenizações seria feito pela seguradora do avião. Não é tudo. Seguro é um complemento, um
suplemento, não abrangente. É parte da indenização. "Indenizar pela metade é responsabilizar a vítima
pelo resto" (Daniel Pizzaro, in "Daños", 1991). Seu
pagamento não quita o valor total e integral da indenização, se
este ultrapassar o valor do seguro obrigatório. Tal como acontece com o
seguro DPVAT dos automóveis, também obrigatório, o valor do seguro pode,
no máximo, ser abatido(compensado) do valor total da indenização. Empresários e
doutos no assunto bem sabem disso, mas o discurso deles é outro.
DIREITO DE REGRESSO
DIREITO DE REGRESSO
Cumpre ao PSB, de imediato, reunir todos os vitimados para o
pagamento das indenizações. Apurado o valor e feitos os pagamentos, tem o PSB o chamadoDireito de Regresso. Ou seja, cobrar de quem entender também
responsável (ou responsáveis), os valores que foram gastos com os pagamentos
indenizatórios que o partido fez. Este Direito de Regresso é, para os
vitimados, um pleito do qual as vítimas não participam. Na linguagem
jurídica se diz "Res Inter Alios
Acta" (Coisa, ação, demanda entre pessoas alheias, entre
terceiros). Se o PSB já providenciou ou está
providenciando o imediato pagamento das indenizações, nada mais fez (ou
está fazendo) do que cumprir com o seu primário e insofismável dever. Do contrário, o partido está em débito com
suas obrigações comezinhas. E a eventual omissão pode refletir na campanha
eleitoral de Marina Silva. Sim, porque, caso o PSB esteja deixando as
vítimas entregues à própria sorte, ou à espera dos intermináveis processos
judiciais, quem poderá garantir que, no exercício da presidência da República,
não fará o mesmo com o povo brasileiro?
VALOR ESTIMADO DA INDENIZAÇÃO
VALOR ESTIMADO DA INDENIZAÇÃO
Acidente aéreo que
deixa saldo de 7 mortos, 11 feridos no solo e 16 imóveis danificados, como este
com o avião contratado para a campanha presidencial de Eduardo Campos, a
estimativa é de indenização em torno dos R$40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais). Parte-se de que cada passageiro
morto tivesse salário mensal em torno de R$7 mil, média de idade de
35/40 anos, que tenha deixado viúva e 1, 2 ou 3 filhos com idade
inferior a 25 anos, que a todos sustentasse, sem descartar a hipótese da
existência de pais idosos e também deles dependentes. Nesse caso, o
capital a ser constituído para garantir o pensionamento dos dependentes "Quando a indenização por ato ilícito incluir
prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor
a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da
pensão" (Código de
Processo Civil, Artigo 475-Q) gira em torno de R$15 milhões. O dano moral fica
na estimativa concedida pelos Tribunais, que para tais casos, é de 1000
salários mínimos, por cada vítima que morreu. Somam-se os valores para
ressarcir os vitimados no solo, a reconstrução das residências atingidas,
gastos com hospedagem, reposição das perdas de bens que guarneciam os
imóveis e, também, verba a título de dano moral para cada membro do
conjunto familiar de moradores. Tudo acrescido dos juros de 1% ao mês, como
manda a lei.
A LEGISLAÇÃO A RESPEITO
O transporte aéreo
é serviço público concedido pela União (CF, artigo 21, XII, "c"). Logo, a
responsabilidade civil é objetiva, não sendo necessária a apuração da culpa
para nascer o direito à indenização (CF,
artigo 37, § 6º).
O acidente ocorreu com aeronave brasileira em solo nacional, o que afasta a
Convenção de Varsóvia, de 1929, substituída pela Convenção de Montreal, de
1999, aprovada pelo Brasil em 2006. Em consequência, as indenizações
deixam de ser tarifadas, para ser amplas e abrangentes e para conceder "os valores mais favoráveis aos lesados", como está no Código
Civil. Também as indenizações não seguem o Código Brasileiro de Aeronáutica
(Lei nº 7565 de 19.12.1986), que são tarifadas. Passam elas a ser regidas pelo
Código de Defesa do Consumidor, que determina a mais completa, abrangente e
integral reparação do dano. O Supremo Tribunal Federal assim já afirmou.
IMPORTANTE ALERTA
Se nada ainda foi
feito, o tempo está passando. E o prazo prescricional para dar entrada com as
ações na Justiça é prazo curto. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 2 a 3
anos, a contar do acidente: 13 de Agosto de 2014. Pelo Código Civil Brasileiro,
3 anos. E pelo Código de Defesa do Consumidor, 5 anos. Todos também a contar do
acidente.
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