segunda-feira, 28 de abril de 2014

STJ SUSPENDE COBRANÇA DE DIVIDA VINCULADA A BUSCA E APREENSÃO.
TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTE O PAGAMENTO DE DÍVIDA APÓS O PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM FINANCIADO FICARÃO PARALISADOS, ATÉ QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGUE A VINCULAÇÃO, POR FORÇA DE AÇÕES REPETITIVAS QUE TRAMITAM NA CORTE.
A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão. Suspende a tramitação de processos em que se discute necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar quitação da dívida, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Na justificativa Salomão relata que há “milhares de ações” em curso, e, ainda outras pendentes de distribuição na Justiça dos estados. Todas ficarão sobrestadas até a resolução da controvérsia jurídica pela segunda seção do STJ.
Mas, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações. Apenas ficarão suspensas nos juízos em que estiverem até a decisão sobre o recurso repetitivo, sem data prevista.

Na pior das hipóteses, não deixa de ser um gás para quem está com a corda no pescoço.

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