STJ SUSPENDE
COBRANÇA DE DIVIDA VINCULADA A BUSCA E APREENSÃO.
TODOS
OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTE O PAGAMENTO DE DÍVIDA APÓS O PROCEDIMENTO DE
BUSCA E APREENSÃO DE BEM FINANCIADO FICARÃO PARALISADOS, ATÉ QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGUE A VINCULAÇÃO, POR FORÇA DE AÇÕES REPETITIVAS QUE
TRAMITAM NA CORTE.
A
decisão é do ministro Luis Felipe Salomão. Suspende a tramitação de processos
em que se discute necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar
quitação da dívida, em casos de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Na
justificativa Salomão relata que há “milhares de ações” em curso, e, ainda
outras pendentes de distribuição na Justiça dos estados. Todas ficarão
sobrestadas até a resolução da controvérsia jurídica pela segunda seção do STJ.
Mas,
não há impedimento para o ajuizamento de novas ações. Apenas ficarão suspensas
nos juízos em que estiverem até a decisão sobre o recurso repetitivo, sem data
prevista.
Na
pior das hipóteses, não deixa de ser um gás para quem está com a corda no
pescoço.
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