terça-feira, 1 de abril de 2014

JUSTIÇA RECONHECE ACRÉSCIMO A APOSENTADO INVÁLIDO
Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece devido o acréscimo de 25 por cento ao benefício de um aposentado da Previdência Social que tornou-se inválido posteriormente à concessão da sua aposentadoria, necessitando da ajuda permanente de terceiros.
Decisão muito importante por consolidar o acréscimo de 25 por cento, que tem fundamento na Constituição Federal e legislação complementar. Aliás, o benefício em determinadas situações pode atingir até 125 por cento, hipótese em que o valor poderá superar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.

O perito do INSS terá de atestar a gravidade da incapacitação por cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O acréscimo não se incorpora ao valor da pensão. Cessa com a morte.
Mas, como disse, a decisão judicial consolida o direito.

Falei e disse.

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