Dez anos de discussão para vigorarem nesta segunda-feira as alterações ao Código de Processo Penal, propostas por membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual: Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Miguel Reale Jr.
Entre as novidades mais polêmicas está: a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos, ao invés de dois, como era antes. Alguns deles são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia, cumprindo simples penas alternativas.
Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrição de frequência a determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente. O juiz só poderá aplicar a preventiva durante a investigação para evitar que o acusado fuja.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional, aproximadamente 210 mil pessoas estão presas provisoriamente, ou seja, 44 por cento da população carcerária do país. Mas o ministério não soube afirmar quantas seriam soltas. Também de acordo com o DEPEN, a manutenção de um preso custa cerca de Mil e 800 reais por mês. Já a medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre 600 e 800 reais.
Resumindo, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação.
E vai rolar a festa! Falei e disse!
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