CIDADANIA
Facilidade para famílias enlutadas
Hospitais
podem emitir certidão de óbito. Medida autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça
já é aplicada no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Minas
Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina.
Antes, familiares dos mortos tinham de ir até um
cartório para obter o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o
registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da privada.
Para o CNJ, isso vai reduzir fraudes de papas defuntos com
nomes dos que já morreram. Após a morte de uma pessoa, o registro de óbito deverá
ser feito imediatamente, a custo zero, segundo a ‘Recomendação 18 de 2015’,
inspirada no sucesso da proposta do conselho, que tornou obrigatória a emissão
da certidão de nascimento no local do parto.
Maior beneficiário do procedimento, com o cruzamento de
informações, será o INSS, cessando de imediato o pagamento de aposentadorias...
Falei e disse!
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