segunda-feira, 28 de novembro de 2016

CIDADANIA
Facilidade para famílias enlutadas

Hospitais podem emitir certidão de óbito. Medida autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça já é aplicada no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Roraima e Santa Catarina.

Antes, familiares dos mortos tinham de ir até um cartório para obter o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da privada.

Para o CNJ, isso vai reduzir fraudes de papas defuntos com nomes dos que já morreram. Após a morte de uma pessoa, o registro de óbito deverá ser feito imediatamente, a custo zero, segundo a ‘Recomendação 18 de 2015’, inspirada no sucesso da proposta do conselho, que tornou obrigatória a emissão da certidão de nascimento no local do parto.

Maior beneficiário do procedimento, com o cruzamento de informações, será o INSS, cessando de imediato o pagamento de aposentadorias...


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