segunda-feira, 21 de novembro de 2016


CIDADANIA

DOMÉSTICOS AINDA SÃO TRABALHADORES DE SEGUNDA CLASSE...
Setima Turma do Tribunal do Trabalho do Rio confirma que rescisão de empregado doméstico não exige homologação em sindicato como os demais trabalhadores. Seguiu a sentença do juiz Marcos  Castro da 18ª Vara...
Para o magistrado e a corte recursal, a lei que teria por finalidade igualizar a condição do doméstico, silenciou quanto a exigência da homologação. A lei 150 de 2015 reconhece apenas a possibilidade dos dissídios coletivos incluírem a obrigação. Não havendo a convenção, não pode ser exigida...

E agora?

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