RESPEITO A QUEM NOS VISITA
O PSDB QUESTIONA NO SUPREMO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
GERAL DA COPA ÀS VÉSPERAS DA ABERTURA DO TORNEIO...
TEMA DE HOJE N O QUADRO É SEU DIREITO, COM O JORNALISTA
E COMENTARISTA JURÍDICO JOSÉ CARLOS CATALDI
Li um tempo atrás, crítica oportuna do jurista carioca
Jorge Béja à lei geral da copa. Tão oportuna que republiquei em meu blog.
Versava sobre a impossibilidade de suspensão de leis por imposição da FIFA
desde 2011, inclusive quanto ao Código de defesa do consumidor , o estatuto do
torcedor e a lei do idoso.
Dizia
o jurista que o Brasil não poderia anular,
suspender, revogar ou, minimamente, alterar lei. E explicou que Direito
Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, ou seja, mais tarde restabelecer lei que foi
revogada.
Havia
lógica e tempo para concerto, no aviso quanto a impossibilidade de restauração
futura de uma Lei revogada. Ainda mais, mostrando que a bagunça que será
sentida após a copa, quando quiserem reativar 27 artigos suspensos no estatuto
do torcedor, outros tantos do código de defesa do consumidor e no estatuto do
idoso...
Mas
a ação do PSDB, que chega às mãos do Ministro Gilmar Mendes, na véspera da
estréia do Brasil querendo assegurar ingresso de bandeiras e outros arranjos
perigosos, a pretexto de garantir a liberdade de expressão, parece ser mais um
protesto para embarreirar o evento do que algo realmente jurídico.
Não
vamos fazer cenário de chiqueiro. Respeito a quem nos visita e não tem nada com
nossas entranhas fétidas de partidarismos internos.
Falei
e disse!
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