quarta-feira, 11 de junho de 2014

RESPEITO A QUEM NOS VISITA
O PSDB QUESTIONA NO SUPREMO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI GERAL DA COPA ÀS VÉSPERAS DA ABERTURA DO TORNEIO...

TEMA DE HOJE N O QUADRO É SEU DIREITO, COM O JORNALISTA E COMENTARISTA JURÍDICO JOSÉ CARLOS CATALDI

Li um tempo atrás, crítica oportuna do jurista carioca Jorge Béja à lei geral da copa. Tão oportuna que republiquei em meu blog. Versava sobre a impossibilidade de suspensão de leis por imposição da FIFA desde 2011, inclusive quanto ao Código de defesa do consumidor , o estatuto do torcedor e a lei do idoso.

Dizia o jurista que o Brasil não poderia anular, suspender, revogar ou, minimamente, alterar lei. E explicou que Direito Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, ou seja, mais tarde restabelecer lei que foi revogada.

Havia lógica e tempo para concerto, no aviso quanto a impossibilidade de restauração futura de uma Lei revogada. Ainda mais, mostrando que a bagunça que será sentida após a copa, quando quiserem reativar 27 artigos suspensos no estatuto do torcedor, outros tantos do código de defesa do consumidor e no estatuto do idoso...

Mas a ação do PSDB, que chega às mãos do Ministro Gilmar Mendes, na véspera da estréia do Brasil querendo assegurar ingresso de bandeiras e outros arranjos perigosos, a pretexto de garantir a liberdade de expressão, parece ser mais um protesto para embarreirar o evento do que algo realmente jurídico.
Não vamos fazer cenário de chiqueiro. Respeito a quem nos visita e não tem nada com nossas entranhas fétidas de partidarismos internos.

Falei e disse!


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