quinta-feira, 12 de junho de 2014

LEI QUE PUNE CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL É RETROCESSO.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou multa para as construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis por mais de seis meses. A proposta ainda será enviada ao Senado, onde passará por nova votação.

Ao contrário de favorecer o consumidor, a legislação votada abranda o texto original que previa multa mais alta, e o que a jurisprudência já vinha consagrando. Os tribunais vinham anulando a tolerância de 180 dias de atraso, considerando abusiva a cláusula do contrato, imposta ao comprador do imóvel. A penalidade civil se aplicava a partir da transgressão à data prometida.

Se o projeto for aprovado no senado, os seis meses de atraso serão toleráveis, e, a multa a partir daí, será de um por cento sobre o valor pago, e de mais meio por cento ao mês, mais juros e correção, valores que poderão ser abatidos em parcelas futuras.

A norma, se vigorar, vai obrigar as construtoras a dar informes mensais sobre o andamento das obras aos compradores. Além disso, o consumidor deve ser avisado do adiamento da entrega das chaves seis meses antes da data prevista em contrato.

De qualquer forma ficará definida uma disciplina, garantindo segurança jurídica aos chamados “sem teto na planta”.  


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