LEI QUE PUNE
CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL É RETROCESSO.
A Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou multa para as
construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis por mais de
seis meses. A proposta ainda será enviada ao Senado, onde passará por nova
votação.
Ao contrário
de favorecer o consumidor, a legislação votada abranda o texto original que
previa multa mais alta, e o que a jurisprudência já vinha consagrando. Os tribunais
vinham anulando a tolerância de 180 dias de atraso, considerando abusiva a
cláusula do contrato, imposta ao comprador do imóvel. A penalidade civil se
aplicava a partir da transgressão à data prometida.
Se o projeto
for aprovado no senado, os seis meses de atraso serão toleráveis, e, a multa a
partir daí, será de um por cento sobre o valor pago, e de mais meio por cento
ao mês, mais juros e correção, valores que poderão ser abatidos em parcelas
futuras.
A norma, se
vigorar, vai obrigar as construtoras a dar informes mensais sobre o andamento
das obras aos compradores. Além disso, o consumidor deve ser avisado do
adiamento da entrega das chaves seis meses antes da data prevista em contrato.
De qualquer
forma ficará definida uma disciplina, garantindo segurança jurídica aos
chamados “sem teto na planta”.
Falei e disse!
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