CASAL QUE ASSUME GUARDA DE ÓRFÃO PASSA A TER
5 MESES DE ESTABILIDADE.
Já está em vigor a lei complementar que
garante estabilidade provisória no emprego a quem assumir a guarda de criança
recém-nascida, no caso de morte da mãe biológica.
A proposta, mesmo sendo de altíssima sensibilidade
demorou a ser votada no congresso. Começou a tramitar em 2009 na Câmara dos
Deputados e, mesmo com apenas dois artigos, ficou quatro anos parada no Senado
até ser incluída na Ordem do Dia, em março de 2014.
A lei estende parte do direito contido no
artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos guardiões ou
adotantes. A eles está garantida a estabilidade em período igual ao de pós
parto, ou seja, cinco meses. O pai ou novo responsável também foi alcançado
pelo benefício.
Falei e disse!
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