segunda-feira, 30 de junho de 2014

CASAL QUE ASSUME GUARDA DE ÓRFÃO PASSA A TER 5 MESES DE ESTABILIDADE.

Já está em vigor a lei complementar que garante estabilidade provisória no emprego a quem assumir a guarda de criança recém-nascida, no caso de morte da mãe biológica.

A proposta, mesmo sendo de altíssima sensibilidade demorou a ser votada no congresso. Começou a tramitar em 2009 na Câmara dos Deputados e, mesmo com apenas dois artigos, ficou quatro anos parada no Senado até ser incluída na Ordem do Dia, em março de 2014.

A lei estende parte do direito contido no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos guardiões ou adotantes. A eles está garantida a estabilidade em período igual ao de pós parto, ou seja, cinco meses. O pai ou novo responsável também foi alcançado pelo benefício.


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