quinta-feira, 15 de maio de 2014

OEA PODE SER JUSTA INSTÂNCIA RECURSAL PARA MENSALEIROS.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não é o único a procurar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos o direito a recurso por sua condenação no processo do mensalão. Antes já o fizeram outros três condenados: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, ex-dirigentes do banco Rural.

O recurso de Dirceu tem 36 páginas, e ganha corpo com a recente decisão do Ministro Joaquim Barbosa, negando direito ao trabalho externo do petista.

Por mais que o Povo nutra revolta, ditos mensaleiros têm alguma razão. Os advogados de José Dirceu argumentam, por exemplo, que o fato de ter sido julgado somente pelo Supremo Tribunal Federal tirou do petista o direito de recorrer a outro tribunal.

A defesa observa que ele não ocupava nenhum cargo quando a denúncia do mensalão foi recebida pelo Supremo. Não tinha, portanto, foro privilegiado. Não deveria ter sido julgado no STF, como não o foi, o acusado Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi remetido à primeira instância, com possibilidade de recorrer a cortes superiores.

Tempos atrás o mais experiente ministro do Supremo, Celso de Mello já havia se pronunciado sobre a possibilidade do recurso à OEA, previsto em tratados assinados pelo Brasil.

Tudo isso faz sentido. E muito sentido, diante do princípio constitucional da ampla defesa, fazendo a diferença entre julgamento e linchamento...

Falei e disse!


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