OEA PODE SER JUSTA INSTÂNCIA RECURSAL PARA MENSALEIROS.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não é o único a procurar na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos o direito a recurso por sua
condenação no processo do mensalão. Antes já o fizeram outros três condenados:
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, ex-dirigentes do banco
Rural.
O recurso de Dirceu tem 36 páginas, e ganha corpo com a recente decisão
do Ministro Joaquim Barbosa, negando direito ao trabalho externo do petista.
Por mais que o Povo nutra revolta, ditos mensaleiros têm alguma razão.
Os advogados de José Dirceu argumentam, por exemplo, que o fato de ter sido
julgado somente pelo Supremo Tribunal Federal tirou do petista o direito de
recorrer a outro tribunal.
A defesa observa que ele não ocupava nenhum cargo quando a denúncia do
mensalão foi recebida pelo Supremo. Não tinha, portanto, foro privilegiado. Não
deveria ter sido julgado no STF, como não o foi, o acusado Carlos Alberto
Quaglia, cujo processo foi remetido à primeira instância, com possibilidade de
recorrer a cortes superiores.
Tempos atrás o mais experiente ministro do Supremo, Celso de Mello já
havia se pronunciado sobre a possibilidade do recurso à OEA, previsto em
tratados assinados pelo Brasil.
Tudo isso faz sentido. E muito sentido, diante do princípio
constitucional da ampla defesa, fazendo a diferença entre julgamento e
linchamento...
Falei e disse!
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