quinta-feira, 1 de maio de 2014

CONTRATAR O NAMORO PODE PROTEGER PATRIMÔNIO
Preocupados com a possibilidade de ver um despretensioso namoro ser transformado em união estável, jovens ou pais dos jovens estão optando por formalizar contrato de namoro.
Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Nada mais é do que simples declaração de vontade, em que os envolvidos afirmam por meio de documento particular ou público que estão tendo um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família. o receio é razoável. Pois ao contrário da lei original que exigia tempo de convivência superior a 5 anos ou prole comum para o reconhecimento da união, a atual revogou parcialmente a anterior, estabelecendo “convívio de forma pública e duradoura, entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família”.  Aliás, e, hoje em dia, nem se exige mais que seja entre um homem e uma mulher...
Temendo que até o vento possa engravidar namoro e parir a tal união e partilha de bens, pessoas mais abastadas estão apelando para o papel.
Mas o tema é polêmico.  Alguns operadores do direito entendem que a contratação seria nula, porque a norma da união estável é de ordem pública, sobrepondo-se à contratação do namoro... Só que a União estável também pode ser contratada estabelecendo regras particulares de regulamentação...
De modo que, por enquanto, ficamos combinados assim: contrato de namora poderá ser uma tentativa válida para afastar os efeitos da união estável e alcançar a proteção patrimonial. Pelo menos uma tentativa...
Falei e disse!




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