CONTRATAR O NAMORO
PODE PROTEGER PATRIMÔNIO
Preocupados com a
possibilidade de ver um despretensioso namoro ser transformado em união
estável, jovens ou pais dos jovens estão optando por formalizar contrato de
namoro.
Ainda pouco
conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos.
Nada mais é do que simples declaração de vontade, em que os envolvidos afirmam
por meio de documento particular ou público que estão tendo um relacionamento
amoroso, sem a intenção de constituir família. o receio é razoável. Pois ao
contrário da lei original que exigia tempo de convivência superior a 5 anos ou
prole comum para o reconhecimento da união, a atual revogou parcialmente a
anterior, estabelecendo “convívio de forma pública e duradoura, entre homem
e mulher, com o objetivo de constituir família”. Aliás, e, hoje em dia, nem se exige mais que
seja entre um homem e uma mulher...
Temendo que até o vento possa engravidar namoro e
parir a tal união e partilha de bens, pessoas mais abastadas estão apelando
para o papel.
Mas o tema é polêmico. Alguns operadores do direito entendem que a
contratação seria nula, porque a norma da união estável é de ordem pública,
sobrepondo-se à contratação do namoro... Só que a União estável também pode ser
contratada estabelecendo regras particulares de regulamentação...
De modo que, por
enquanto, ficamos combinados assim: contrato de namora poderá ser uma tentativa
válida para afastar os efeitos da união estável e alcançar a proteção
patrimonial. Pelo menos uma tentativa...
Falei e disse!
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