quinta-feira, 22 de maio de 2014

FIDELIDADE É REQUISITO PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”.
A lei não deixa claro, mas a fidelidade é requisito para configurar a união estável “post mortem”. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar reconhecimento, diante da prova de que o falecido mantinha outro relacionamento...

O julgamento definiu, diante da demanda entre duas mulheres mineiras por pensão e bens de um mesmo companheiro, que a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito, lealdade e o objetivo de constituir família entre os companheiros previsto em lei.

A relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu que não há menção expressa na legislação, mas justificou que “uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade – que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo – para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas”...

Faz sentido. Do contrário a justiça estaria admitindo a poligamia estável. Mas, nada impede que, provando a aquisição de bens em comum, as pretendentes possam pleitear suas quotas partes, mediante procedimentos de dissolução das sociedades de fato.

Falei e disse!

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