FIDELIDADE
É REQUISITO PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”.
A
lei não deixa claro, mas a fidelidade é requisito para configurar a união
estável “post mortem”. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao negar reconhecimento, diante da prova de que o falecido mantinha
outro relacionamento...
O julgamento
definiu, diante da demanda entre duas mulheres mineiras por pensão e bens de um
mesmo companheiro, que a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito,
lealdade e o objetivo de constituir família entre os companheiros previsto em
lei.
A
relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu que não há menção expressa na
legislação, mas justificou que “uma sociedade que apresenta como elemento
estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade – que integra o
conceito de lealdade e respeito mútuo – para inserir no âmbito do direito de
família relações afetivas paralelas”...
Faz
sentido. Do contrário a justiça estaria admitindo a poligamia estável. Mas,
nada impede que, provando a aquisição de bens em comum, as pretendentes possam
pleitear suas quotas partes, mediante procedimentos de dissolução das
sociedades de fato.
Falei
e disse!
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