COLLOR NÃO PODE COBRAR DE NINGUÉM A PERDA
DE MANDATO
Tenho assistido o ex-presidente
Fernando Collor de Mello perguntar quem vai pagar agora pela perda de seu
mandato presidencial em 1992? Creio que só poderá cobrar dele mesmo. E explico
por quê...
De certo que por duas vezes conseguiu
se livrar de suspeita de corrupção na justiça comum. Não menos verdadeiro é que,
por várias vezes, afirmei aqui mesmo nesta tribuna que o que se deu no governo
dele foi café pequeno perto das lambanças da atualidade. Também é certo que o
tempo e as falhas na instrução processual lhe foram benéficas.
Mas, uma coisa é a absolvição com que o
Supremo o contemplou dias atrás, ora por insubsistência das provas que não lhe
atribuíam o claro comando do esquema comandado por PC Farias, seu ex-tesoureiro
de campanha; ora pela prescrição. Outra é o julgamento político, imposto a ele
no Senado, exatamente por não impedir que fossem feitas manobras inconfessáveis
por PC em contas fantasmas, abertas em nome de pessoas que não existiam.
Vale lembrar, por oportuno, que diante
de Collor, tal como Lula, clamar por seu desconhecimento das operações que PC
alardeava fazer em nome dele, Evandro Lins e Silva ao redigir a petição de
admissibilidade do julgamento político ao meu lado, depois encaminhada por
todos os Conselheiros Federais da OAB na época a Ibsen Pinheiro, então
presidente da Câmara, fez questão de reproduzir no pórtico o discurso de
Cícero, inspirado na traição sofrida por Júlio César: “Não basta que a mulher
de César seja honesta. Tem que parecer honesta...”. Alusão a que cabia ao
Presidente da República tomar conta da República, não empurrar o caso com a
barriga...
Aliás, não entendi a OAB Federal não
ter feito a mesma coisa diante do atual mar de corrupção que assola o país.
Mas, voltando ao caso Collor, com todo
respeito, uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Se for cobrar de
alguém a perda de mandato, num julgamento político que não ocorreu, precedido
que foi pela renúncia, então que cobre dele mesmo.
Falei e disse!
José Carlos Cataldi é
advogado. Foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de
Direitos Humanos da OAB.
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