
A Federação Nacional dos Jornalistas e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão recorreram ao Supremo Tribunal Federal para questionar a falta de regulamentação ao dispositivo constitucional que estabelece o direito de resposta nos meios de comunicação.
Afirmam que, quando o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, “deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”. Ou seja, entendem que com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.
Pensei que fosse saudade da famigerada lei da ditadura. Mas tanto a FENAJ quanto a FITERT justificam que os próprios dispositivos constitucionais citam que haverá regulamentação.
É mesmo o Brasil das leis da Lei. Pergunta-se: Como é que os Americanos conseguem fazer a maior democracia do mundo com pouco texto e pouco papel?
Falei e disse.
Afirmam que, quando o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, “deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”. Ou seja, entendem que com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.
Pensei que fosse saudade da famigerada lei da ditadura. Mas tanto a FENAJ quanto a FITERT justificam que os próprios dispositivos constitucionais citam que haverá regulamentação.
É mesmo o Brasil das leis da Lei. Pergunta-se: Como é que os Americanos conseguem fazer a maior democracia do mundo com pouco texto e pouco papel?
Falei e disse.
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