domingo, 1 de agosto de 2010

AGORA É PUNTO E BASTA!!!


Já era hora do legislativo rever, e, da justiça eleitoral reconsiderar as regras que regem a propaganda eleitoral. As punições são tão pífias que encorajam a novas transgressões. Agora mesmo ficou decidido que a reprodução de notícias sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um blog não configura propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, com toda razão, é do ministro Henrique Naves, do Tribunal Superior Eleitoral, no caso em que o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do Google e de José Augusto Aguiar, dono do blog ‘osamigosdopresidentelula’, para que tirassem a página do ar.
Ta na hora de acabar com isso e liberar geral. Que vença quem tenha o maior numero de adeptos inteligentes, com poder de convencimento e “punto e basta”, como diz o personagem da novela... Puna-se apenas o uso da máquina e o abuso do poder econômico...

Com oportunidade e acerto o ministro disse que se não é possível sancionar a divulgação de uma notícia jornalística produzida sob a égide do parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição Federal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em site na internet.

E quer saber? Punto e basta!!!

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