O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a regra que proíbe humoristas fazerem piadas e sátiras com candidatos em período eleitoral. O pedido foi da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Tudo isso porque alguém alegou que o artigo 45 da Lei Eleitoral vedava o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Como não podia deixar de ser, Britto entendeu que a aplicação da regra aos humorísticos feria a liberdade de expressão, ao criar restrições prévias aos programas de Rádio e TV.
Domingo passado, mais de 500 pessoas, entre humoristas e cidadãos, participaram de ato em protesto, no Rio de Janeiro, contra a interpretação deturpada da lei.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, esse artigo da lei eleitoral afronta diretamente o princípio de liberdade de expressão previsto na Constituição.
Agora, com toda a criatividade reprimida, é bem capaz que os humoristas resolvam, passar a limpo de uma vez as imbecilidades ditas ao longo de tantos dias...
Agora a cobra vai fumar...
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