domingo, 6 de junho de 2010

A QUESTÃO É SER OU NÃO SER. SERÁ?

Afinal criança deve ou não deve ser obrigada a usar dispositivos de segurança no banco traseiro do veículo?

Vivêssemos tempos de paz, eu não teria dúvida. Antes da obrigação, faria isso por um gesto de amor e responsabilidade. Afinal, especialistas avaliaram que o cinto de segurança para crianças é insuficiente. Para se ter uma idéia, a Organização Mundial da Saúde afirma que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente...

Criança deve andar no banco de trás até os dez anos. Quando pequenina, deve usar “bebê conforto” ou cadeirinha até 7 anos e meio. A partir daí, deve usar o cinto. O não uso ou a ausência do equipamento no carro, a partir do próximo dia 9 será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de motorista.

Pesquisa nos últimos sete anos registra mais de 180 mil crianças vítimas de acidentes de trânsito no país. Oito mil morreram. Relatório da Organização Mundial de Saúde faz péssima avaliação do Brasil: nota 4, numa escala até 10.

Minha única dúvida é se as autoridades, a polícia enfim; darão garantia de que os pais não perderão seus filhos, salvos dos acidentes de trânsito, de morrerem arrastados por bandidos que eventualmente furtarem seus carros, como acabou morrendo o menino João Hélio, cuja mãe não conseguiu desatrelar do cinto de segurança...

THAT’S A QUESTION OR TO BE OR NOT TO BE…

Falei e disse!

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