Afinal criança deve ou não deve ser obrigada a usar dispositivos de segurança no banco traseiro do veículo?
Vivêssemos tempos de paz, eu não teria dúvida. Antes da obrigação, faria isso por um gesto de amor e responsabilidade. Afinal, especialistas avaliaram que o cinto de segurança para crianças é insuficiente. Para se ter uma idéia, a Organização Mundial da Saúde afirma que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente...
Criança deve andar no banco de trás até os dez anos. Quando pequenina, deve usar “bebê conforto” ou cadeirinha até 7 anos e meio. A partir daí, deve usar o cinto. O não uso ou a ausência do equipamento no carro, a partir do próximo dia 9 será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de motorista.
Vivêssemos tempos de paz, eu não teria dúvida. Antes da obrigação, faria isso por um gesto de amor e responsabilidade. Afinal, especialistas avaliaram que o cinto de segurança para crianças é insuficiente. Para se ter uma idéia, a Organização Mundial da Saúde afirma que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente...
Criança deve andar no banco de trás até os dez anos. Quando pequenina, deve usar “bebê conforto” ou cadeirinha até 7 anos e meio. A partir daí, deve usar o cinto. O não uso ou a ausência do equipamento no carro, a partir do próximo dia 9 será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de motorista.

Minha única dúvida é se as autoridades, a polícia enfim; darão garantia de que os pais não perderão seus filhos, salvos dos acidentes de trânsito, de morrerem arrastados por bandidos que eventualmente furtarem seus carros, como acabou morrendo o menino João Hélio, cuja mãe não conseguiu desatrelar do cinto de segurança...
THAT’S A QUESTION OR TO BE OR NOT TO BE…
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário