quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

CIDADANIA
JUSTIÇA PUNE COVARDIA DE BANCO
Banco que faz descontos indevidos na conta do correntista deve devolver em dobro, e, ainda pode ter de indenizar o dano moral, principalmente se o lesado for idoso...
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que mandou o banco restituir o que descontou em dobro de cliente, e, ainda mandou indenizar em R$ 15 mil o dano moral sofrido pela aposentada.
Banco alegou em defesa que descontou valores referentes a empréstimo, porém, não teve como justificar cobranças adicionais que vinham sendo feitas.
Tomara que a decisão exemplar dê margem a outras, já que muitas vezes o dano moral não é reparado ou acontece de forma tão tímida que encoraja a continuidade da covardia.

Falei e disse!

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