segunda-feira, 11 de julho de 2016

CIDADANIA
NA RETA FINAL
A minirreforma eleitoral alterou prazos. Aumentou o período para apresentação dos registros de candidaturas. Diminuiu a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiu doações de empresas para as campanhas políticas.
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promover convenções para escolha de candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
O prazo para registro de candidaturas nos tribunais regionais eleitorais termina a 15 de agosto, às 19 horas. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8 às 22 horas...

Também estarão permitidos comícios das 8 às 24 horas.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto, por 45 dias, apenas...

A campanha estará mais apertada, e, restrita a um investimento menor. Vamos ver se com isso a democracia funciona...


Falei e disse!

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