CIDADANIA
IPVA
ATRASADO NÃO JUSTIFICA APREENSÃO DE CARRO...
É
inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o
IPVA atrasado. A tese, interessantíssima, é sustentada por tributaristas de
renome, consultados pela revista especializada CONJUR.
Isso porque nenhum
tributo pode ser cobrado de forma coercitiva. Além do Estado ter outros meios
de cobrança previstos em lei, deve ser ofertado ao proprietário do veículo
discutir a cobrança do imposto sem privado ao seu direito de propriedade...
Multas e
impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. A utilização
da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder
de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo
legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.
A melhor
forma de cobrar tributos é a execução fiscal.
Na Bahia, a seccional da OAB ingressou com ação
para impedir o estado de realizar a chamada Blitz do IPVA.
Faz sentido!
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