quarta-feira, 6 de julho de 2016


CIDADANIA

IPVA ATRASADO NÃO JUSTIFICA APREENSÃO DE CARRO...

É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. A tese, interessantíssima, é sustentada por tributaristas de renome, consultados pela revista especializada CONJUR.

Isso porque nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva. Além do Estado ter outros meios de cobrança previstos em lei, deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto sem privado ao seu direito de propriedade...

Multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios.  A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.

A melhor forma de cobrar tributos é a execução fiscal.

Na Bahia, a seccional da OAB ingressou com ação para impedir o estado de realizar a chamada Blitz do IPVA.


Faz sentido!

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