CIDADANIA
VÍNCULO
AFETIVO PERMITE DEVOLUÇÃO DE ANIMAL SILVESTRE AO DONO
Agora a
decisão é de segundo grau. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal
de Justiça de São Paulo decidiu em favor do dono de um papagaio que foi
obrigado a se desfazer da ave, depois de 25 anos de convívio...
O voto do
relator, desembargador Paulo Ayrosa foi acolhido por unanimidade. Levou em conta o vínculo afetivo entre o
idoso e o animal, e concluiu que os depois podem até morrer com a separação...
O magistrado citou jurisprudência que
trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados
da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em
risco a sobrevivência.
Faz sentido.
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário