CIDADANIA
MUDA O TEMPO DO
CASTIGO NO SPC-SERASA
A contagem da
prescrição da dívida e permanência do nome do devedor nos cadastros de
inadimplentes passa a ser contada do dia seguinte a constituição do débito. Não
mais da data do registro no SPC e no SERASA.
A Terceira Turma
do STJ acolheu por maioria o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
considerando que o registro admite que um cadastro envie os dados do devedor a
outro, renovando o prazo de contagem da prescrição pela eternidade...
A posição de
Sanseverino, a nós, parece mais coerente com o espírito do Código de proteção e
defesa do consumidor, aí incluído o direito ao esquecimento, a partir do fato
gerador...
Falei e disse!
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