domingo, 5 de junho de 2016

CIDADANIA

MUDA O TEMPO DO CASTIGO NO SPC-SERASA

A contagem da prescrição da dívida e permanência do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes passa a ser contada do dia seguinte a constituição do débito. Não mais da data do registro no SPC e no SERASA.

A Terceira Turma do STJ acolheu por maioria o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerando que o critério do registro admite que um cadastro envie os dados do devedor a outro, renovando o prazo de contagem da prescrição pela eternidade...

A posição de Sanseverino, a nós, parece mais coerente com o espírito do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aí incluído o direito ao esquecimento, a partir do fato gerador...


Falei e disse!

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