CIDADANIA
INSS NÃO PODE EXIGIR DEVOLUÇÃO DO QUE PAGOU
A MAIS POR ERRO PRÓPRIO
Caso que
volta-e-meia acontece. O INSS paga a mais por erro no processamento de aposentadoria por tempo
de contribuição. Depois. Em revisão administrativa, percebe o erro e quer a
devolução, suspendendo o benefício até se ressarcir.
Uma decisão muito
importante pode firmar jurisprudência. O Tribunal Regional Federal que atende o
Rio de Janeiro e o Espírito Santo acolheu recurso da segurada que, de boa fé,
recebeu o benefício a mais e não tem como restituir o INSS sem comprometer a
subsistência.
Os magistrados
consideram a natureza alimentar da verba. Assim a segurada não terá de
ressarcir o Instituto em 35 mil reais, o que levaria o resto da vida para
pagar...
Medida acertada.
Cabe ao INSS, quando muito, tentar cobrar dos funcionários que incorreram no
erro...
Falei e disse!
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