quarta-feira, 1 de junho de 2016


CIDADANIA

VÍNCULO AFETIVO PERMITE DEVOLUÇÃO DE ANIMAL SILVESTRE AO DONO

Agora a decisão é de segundo grau. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor do dono de um papagaio que foi obrigado a se desfazer da ave, depois de 25 anos de convívio.

O voto do relator, desembargador Paulo Ayrosa foi acolhido por unanimidade.  Levou em conta o vínculo afetivo entre o idoso e o animal, e concluiu que os depois podem até morrer com a separação.

O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
Faz sentido.

Falei e disse!

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