CIDADANIA
VÍNCULO AFETIVO PERMITE DEVOLUÇÃO DE ANIMAL
SILVESTRE AO DONO
Agora a decisão é de segundo grau. A 2ª
Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
em favor do dono de um papagaio que foi obrigado a se desfazer da ave, depois
de 25 anos de convívio.
O voto do relator, desembargador Paulo Ayrosa
foi acolhido por unanimidade. Levou em
conta o vínculo afetivo entre o idoso e o animal, e concluiu que os depois
podem até morrer com a separação.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto
grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida
silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a
sobrevivência.
Faz sentido.
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário