CIDADANIA
ORDEM POLICIAL EXAGERADA PODE SER DESCUMPRIDA
Descumprimento de comando policial ilegal não pode
tipificar crime de desobediência. Julgamento de Turma Recursal gaucha dos
Juizados Especiais pode servir de fundamento a outras cortes, quando examinarem
a recusa de ‘posicionamento contra a parede’ em revistas.
O caso envolveu um homem suspeito por ter corrido, em
coincidência de arrombamento, quando em verdade tentava não perder a condução.
Na abordagem, policiais já teriam dito: - É tu, é tu...
Relator do caso, juiz Edson Jorge Cechet lembrou casos
em que além de ‘voltar o suspeito contra a parede’, policiais afastam as pernas
dos ‘revistandos’ aos chutes, mandam ajoelhar, colocar as mãos na cabeça ou
deitar no chão, o que para ele caracteriza sentença prévia por quem não tem
qualidade para julgar, mormente diante do artigo 5º, inciso segundo da
constituição que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”...
Se a decisão fizer escola, vai ser preciso reeducar a
polícia...
Falei e disse!
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