terça-feira, 13 de dezembro de 2016


CIDADANIA
COMPRADOR PRECISA SABER RISCOS DO CONTRATO DE GAVETA
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”.
Considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos nesse tipo de operação, que muita gente faz.
Mas não é seguro comprar imóvel com nessas condições. Entre as várias situações perigosas está a possibilidade do antigo proprietário, ou herdeiros venderem o bem para outra pessoa. Também existe o risco de penhora por dívida do vendedor...
Além disso, o próprio dono original poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos, quando estará sujeito a ser acionado judicialmente, em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel.
Agentes financeiros, como a Caixa Econômica não aceitam a operação. De modo que a transferência da propriedade só poderá ocorrer após a quitação de todas as parcelas, espaço de tempo em que muita coisa pode acontecer.
O “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais. Vez que ao menos 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.
Em resumo, quem compra nessa situação tem chance de ser feliz. Mas tem de estar preparado para uma possível aventura jurídica. Corre muitos riscos.

Falei e disse!

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