CIDADANIA
COMPRADOR PRECISA SABER RISCOS DO CONTRATO
DE GAVETA
O
Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em diversos julgados, a
possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”.
Considera
legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições
das obrigações e direito assumidos nesse tipo de operação, que muita gente faz.
Mas
não é seguro comprar imóvel com nessas condições. Entre as várias situações
perigosas está a possibilidade do antigo proprietário, ou herdeiros venderem o
bem para outra pessoa. Também existe o risco de penhora por dívida do
vendedor...
Além
disso, o próprio dono original poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo
taxa condominial ou impostos, quando estará sujeito a ser acionado
judicialmente, em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel.
Agentes
financeiros, como a Caixa Econômica não aceitam a operação. De modo que a transferência
da propriedade só poderá ocorrer após a quitação de todas as parcelas, espaço
de tempo em que muita coisa pode acontecer.
O
“contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais. Vez que ao
menos 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.
Em
resumo, quem compra nessa situação tem chance de ser feliz. Mas tem de estar
preparado para uma possível aventura jurídica. Corre muitos riscos.
Falei
e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário