CIDADANIA
CONSTRUTORA
NÃO PODE HIPOTECAR IMÓVEL QUITADO A VISTA NA PLANTA.
Tem
sido comum as construtoras hipotecarem imóveis em busca de caixa para os
projetos. Problema é que não separam os contratos de quem financia a compra dos
que quitam o bem na planta.
A
terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de comprador
condenou o Banco de Brasília a pagar indenização por aceitar como garantia
hipotecária, imóvel que já estava inteiramente pago, e, portanto, não pertencia
mais ao empreendedor quando levado ao gravame.
Além
do dano moral a decisão, vinculada ao voto do ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, frisou a responsabilidade do banco em certificar-se do estágio da
incorporação imobiliária, bem como buscar saber se o adquirente estava
informado da alienação.
A hipoteca,
nesses casos, deve ser anulada...
Falei
e disse!
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