terça-feira, 20 de dezembro de 2016

CIDADANIA
CONSTRUTORA NÃO PODE HIPOTECAR IMÓVEL QUITADO A VISTA NA PLANTA.
Tem sido comum as construtoras hipotecarem imóveis em busca de caixa para os projetos. Problema é que não separam os contratos de quem financia a compra dos que quitam o bem na planta.
A terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de comprador condenou o Banco de Brasília a pagar indenização por aceitar como garantia hipotecária, imóvel que já estava inteiramente pago, e, portanto, não pertencia mais ao empreendedor quando levado ao gravame.
Além do dano moral a decisão, vinculada ao voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, frisou a responsabilidade do banco em certificar-se do estágio da incorporação imobiliária, bem como buscar saber se o adquirente estava informado da alienação.
A hipoteca, nesses casos, deve ser anulada...

Falei e disse!

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