sábado, 24 de dezembro de 2016


CIDADANIA

ENFIM UM POUCO DE ORDEM NA ZONA

O governo publicou O Decreto 8940/2016, botando um pouco de ordem nas regras de concessão de indultos. Ninguém agüenta mais o volume de presos soltos tresloucadamente, pondo-se a assaltar e matar assim que ganham as ruas. Muitos até cumprindo dever de casa, ditado pelas facções que dominam o sistema...

Só aqui no Vale do Paraíba neste Natal, em torno de 7 mil detentos obtiveram o direito de visitar os parentes sem qualquer controle, porque na hora da verdade, faltam tornozeleiras e contingente policial é pequeno para o acompanhamento. Isso no estado, locomotiva da federação e com maior efetivo da América do Sul...
   
Antes, as regras tomavam com base as faixas de penas aplicadas. A partir de agora, mesmo com críticas de ‘pseudos’ defensores de direitos humanos que só olham o lado dos presos, só poderão ser beneficiados os condenados a até 12 anos de reclusão, por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que já tenha cumprido ¼ da pena, se forem primários; e, 1/3 se forem reincidentes.  
No caso dos condenados por crimes com grave ameaça ou violência, o decreto prevê duas faixas de pena para concessão do indulto: até 4 anos, desde que cumprido 1/3 no caso dos primários, ou metade, se reincidentes. E de 4 a 8 anos de reclusão, desde que tenha sido cumprida a metade da pena por primários, ou 2/3 se reincidentes.
Em nenhuma das hipóteses será permitida a concessão de indulto em condenações gravíssimas, seqüenciais ou múltiplos homicídios simples ou, ainda, roubos com uso de arma de fogo.
Até que enfim. Ufa! E ainda é pouco!

Falei e disse...

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