CIDADANIA
ENFIM
UM POUCO DE ORDEM NA ZONA
O governo publicou O
Decreto 8940/2016, botando um pouco de ordem nas regras de concessão de indultos.
Ninguém agüenta mais o volume de presos soltos tresloucadamente, pondo-se a
assaltar e matar assim que ganham as ruas. Muitos até cumprindo dever de casa,
ditado pelas facções que dominam o sistema...
Só aqui no Vale do
Paraíba neste Natal, em torno de 7 mil detentos obtiveram o direito de visitar
os parentes sem qualquer controle, porque na hora da verdade, faltam tornozeleiras
e contingente policial é pequeno para o acompanhamento. Isso no estado, locomotiva
da federação e com maior efetivo da América do Sul...
Antes, as regras tomavam com base as faixas
de penas aplicadas. A partir de agora, mesmo com críticas de ‘pseudos’ defensores
de direitos humanos que só olham o lado dos presos, só poderão ser beneficiados
os condenados a até 12 anos de reclusão, por crimes sem grave ameaça ou violência,
desde que já tenha cumprido ¼ da pena, se forem primários; e, 1/3 se forem
reincidentes.
No caso dos condenados por crimes com grave
ameaça ou violência, o decreto prevê duas faixas de pena para concessão do
indulto: até 4 anos, desde que cumprido 1/3 no caso dos primários, ou metade, se
reincidentes. E de 4 a 8 anos de reclusão, desde que tenha sido cumprida a
metade da pena por primários, ou 2/3 se reincidentes.
Em
nenhuma das hipóteses será permitida a concessão de indulto em condenações gravíssimas,
seqüenciais ou múltiplos homicídios simples ou, ainda, roubos com uso de arma
de fogo.
Até que enfim. Ufa! E ainda é pouco!
Falei e disse...
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