quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

CIDADANIA

A ANAC EXISTE A SERVIÇO DE QUEM?
Decisão da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil; que estabelece novas regras para o transporte aéreo de passageiros e cargas, provoca reação entre os juristas.
Liberar as empresas para cobrarem por bagagens, não considerar indenizável a demora no encontro de malas extraviada, além das alterações quanto ao apoio em terra ao passageiro de vôos atrasados e ou cancelados é considerado abuso de uma reguladora criada, em tese, para equilibrar a relação entre passageiro e prestadora...
A agência alega que as alterações vêm a propósito de baratear as tarifas. Mas, além de não comprovar o rito da redução, A ANAC se arvora em legisladora além de afrontar e desmerecer o Código de Defesa do Consumidor...
O Ministério Público anunciou que vai questionar judicialmente as mudanças. E, como a entrada em vigor está prevista para março, pode dar tempo de impedir que a Cidadania seja golpeada mais uma vez...

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