CIDADANIA
A ANAC EXISTE A
SERVIÇO DE QUEM?
Decisão da ANAC, Agência
Nacional de Aviação Civil; que estabelece novas regras para o transporte aéreo
de passageiros e cargas, provoca reação entre os juristas.
Liberar as empresas
para cobrarem por bagagens, não considerar indenizável a demora no encontro de malas
extraviada, além das alterações quanto ao apoio em terra ao passageiro de vôos
atrasados e ou cancelados é considerado abuso de uma reguladora criada, em
tese, para equilibrar a relação entre passageiro e prestadora...
A agência alega que
as alterações vêm a propósito de baratear as tarifas. Mas, além de não
comprovar o rito da redução, A ANAC se arvora em legisladora além de afrontar e
desmerecer o Código de Defesa do Consumidor...
O Ministério Público
anunciou que vai questionar judicialmente as mudanças. E, como a entrada em
vigor está prevista para março, pode dar tempo de impedir que a Cidadania seja
golpeada mais uma vez...
Falei e disse!
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