terça-feira, 22 de outubro de 2013

STJ REAFIRMA TESE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO = Quarta Turma do STJ assegura direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na Chacina da Candelária. Foi mantida a indenização de 50 mil reais pela reedição da reportagem 13 anos depois... O direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas os ministros entenderam que devem haver limites. A orientação doutrinária é baseada na interpretação do Código Civil. Estabelece que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Se ninguém deve ser lembrado eternamente por equívoco do passado, situações constrangedoras ou vexatórias, que se dirá daquele que foi inclusive absolvido. A corte entendeu que a história da Chacina da Candelária poderia ter sido lembrada anos depois sem identificar pessoas. O direito ao esquecimento esta chegando também à internet, diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações. Afinal, uma foto tirada na intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com rapidez inimaginável. Justo o que a pessoa queria esquecer... Faz sentido!

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