quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ADEUS REFORMA ELEITORAL
Os políticos não tomam jeito mesmo. Seguros de que o grande público estava olhando para o lado do mensalão, embromaram, embromaram, até que estourou o prazo para que a mini reforma política valesse para a eleição de 2014. Sim, porque em matéria eleitoral tem que prevalecer o princípio da anterioridade da lei. Embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer exatamente após 1 ano da data de sua vigência. Está no artigo 16 da Constituição.
Para ser mais claro, imaginemos uma partida de futebol. Os times só entram em campo com regras definidas... Numa eleição, também. Um ano antes, o regulamento de como será a campanha, quem pode bancar, enfim, todo o desenrolar do processo tem que estar definido. Como não houve definição, e, estamos agora a menos de um ano do pleito, vão prevalecer as regras vigentes, sem qualquer modificação.
Eu cantei a pedra antes. Sejam justos comigo!
Todo aquele alvoroço da presidente, dos presidentes das duas casas do congresso, em meio ao clamor que vinha das ruas, deu em nada.
O Senado chegou a aprovar a chamada minirreforma eleitoral, mas o projeto precisava ser ratificado na Câmara até sexta-feira passada, para valer já em 2014.
Eu disse já, de já era...
Falei e disse!

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