CIDADANIA
SUPREMO
VAI DECIDIR SE FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE
É CRIME...
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal coloca em dúvida o que era mais ou menos pacífico, em
matéria de fugas do local do acidente de trânsito. O que antes induzia
entendimento de culpa, agora é reavaliado, a partir de um julgado que veio, em
fase de recurso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O apelo discute a
constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro que fixa
pena de seis meses a um ano de detenção em caso de fuga do motorista. E a Corte
examina se a norma infringe a Constituição Federal quando preconiza que ninguém
é obrigado a fazer prova contra si mesmo...
O julgamento vai
ao plenário, levando em conta que Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas
Gerais, além do Tribunal Regional Federal do Paraná já têm decisões
considerando inconstitucional o dispositivo do CTB.
E os pedestres e
motoristas cautelosos que saiam da frente dos bêbados e incautos, porque
provavelmente eles vão fugir. Agora mais do que nunca...
Falei e disse!
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