quarta-feira, 17 de agosto de 2016

CIDADANIA
SUPREMO VAI DECIDIR SE FUGA DO LOCAL DE  ACIDENTE É CRIME...

O Plenário do Supremo Tribunal Federal coloca em dúvida o que era mais ou menos pacífico, em matéria de fugas do local do acidente de trânsito. O que antes induzia entendimento de culpa, agora é reavaliado, a partir de um julgado que veio, em fase de recurso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O apelo discute a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro que fixa pena de seis meses a um ano de detenção em caso de fuga do motorista. E a Corte examina se a norma infringe a Constituição Federal quando preconiza que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo...
O julgamento vai ao plenário, levando em conta que Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal do Paraná já têm decisões considerando inconstitucional o dispositivo do CTB. 
E os pedestres e motoristas cautelosos que saiam da frente dos bêbados e incautos, porque provavelmente eles vão fugir. Agora mais do que nunca...

Falei e disse!

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