OLIMPÍADA NO RIO: ARENA DO VÔLEI
NA PRAIA DE
COPACABANA É FRAUDE CONTRA O POVO.
Jorge Béja
A edificação metálica erguida na
praia de Copacabana (posto 2) para servir de palco para a competição de vôlei
de praia dos Jogos Olímpicos de 2016 já constitui apropriação e
uso indevidos de bem alheio. Um autêntico esbulho possessório, na amena
linguagem do Direito Civil. E cobrar ingresso do povo para que o povo
assista aos jogos é estelionato oficial e coletivo, segundo a tipificação do
Direito Penal. Estelionatários são a prefeitura do Rio e as entidades
que promovem os Jogos. Lesados são o povo carioca, do Brasil e de
qualquer parte do mundo que aqui esteja. Desde 1916 que o Código
Civil Brasileiro dispõe que os mares, rios, praias, estradas, ruas e
praças são bem de uso comum do povo. O Código Civil de 2003 manteve a mesma especificação. E
o que é bem de uso comum do povo somente ao povo pertence. O poder público
apenas figura como administrador, cumprindo-lhe zelar pelo boa conservação e
pela segurança da população que deles se utiliza. Transformar aquele
trecho da praia de Copacabana em arena para o vôlei de praia e cobrar ingresso
para que o povo veja o que lá dentro se passa é ação escorchante. E autor
(ou autores) de ação escorchante é trapaceiro, vigarista, estelionatário, pois
age fraudulentamente para se apropriar de bens alheios com a agravante da
obtenção do proveito econômico.
ESTELIONATO OFICIAL - Por que
estelionato? Muito simples, Vamos ao artigo 171 do Código Penal. "É
crime obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer
outro meio fraudulento". A vantagem ilícita reside no lucro
financeiro com a venda dos ingressos. O prejuízo alheio está na
impossibilidade do povo ir lá assistir aos jogos e nada pagar. A
conduta de induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro
meio fraudulento decorre tanto da inércia, da omissão, do silêncio do
poder público no tocante ao indeclinável dever de defender os direitos
coletivos e difusos da população, bem como da sua própria ação, que
permite, autoriza, concorre, promove e incentiva para que o delito se
consuma. Crime omissivo e comissivo, portanto. É uma tremenda
patifaria que é cometida contra a população. Tá lá, na praia de
Copacabana, aquele meio-coliseu romano. Quem está fora, nada vê lá dentro.
Nem do alto dos edifícios da Avenida Atlântica, próximos àquele trecho da
praia, se pode enxergar mínima parte da quadra de volei traçada na areia da
praia. Quem está no mar também não vê nada, porque um tapume de 30 a 40 metros
de altura veda a visão do mar para a areia da praia.
REPULSA - Quem é
leigo em Direito, não registra essa trapaça. Na inocência, na
simplicidade, na hipossuficiência e boníssima-fé, o povão cai na
armadilha, não reage, paga, entra e vê. Mas para quem não é leigo em
Direito, ver tudo isso acontecendo aqui no nosso país, na nossa cidade, no
nosso bairro, defronte de nossa casa, causa repulsa. Não podemos aceitar tanta
velhacaria. Nem expropriar um bem de uso comum do povo o poder público
pode. É um bem intocável. Está fora do comércio e dos atos transacionais.
O Município do Rio de Janeiro, ou mesmo o Estado, jamais poderia permitir que
uma parte da praia de Copacabana fosse excluída do sagrado uso do
povo e desse mesmo povo exigisse o pagamento para ver o que lá se
passa. A lei não faz exceção. Daí porque nem a magnitude de uma
Olimpiada no Rio, a primeira na América do Sul, é motivo de justificativa, de
exceção. Tudo isso é nefasto atentado contra a legalidade, o
Estado Democrático de Direito e contra os princípios Republicanos.
Mas desde que Marquês de Sapucaí deixou de ser rua para se transformar no
Sambódromo e se passou a exigir que o cidadão pagasse para ver os
desfiles das escolas de samba, nos roubaram a dignidade e a cidadania.
Patifes!!
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