quinta-feira, 4 de agosto de 2016


CIDADANIA

CADEIA MAIS GRAVE PARA LADRÃO DE GALINHA E GADO...
Está em vigor a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A partir de agora quem furtar ou receptar animais criados para alimentação, como gado, porco e galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão.
O presidente Michel Temer sancionou a nova legislação sem vetos.
A proposta foi do deputado ruralista gaúcho Afonso Hamm, sob a justificativa de que o furto de gado, sobretudo,  “representa a perda de ativos para o produtor rural, que já tem que lidar com uma realidade difícil, em termos econômicos e ambientais.
Mas pelo lado do consumidor, o furto e abate clandestino representa também enorme risco à saúde...

Falei e disse!!!

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